sexta-feira, 22 de abril de 2011

Contas aprovadas, apesar de todos as ilicitudes apontadas pelo Processo TC nº 03.018/09 - Prestação de Contas Anuais Município de Santa Rita – PB

1 - Repasse ao Poder Legislativo superior ao estabelecido no art. 29-A, inciso I, § 2º da Constituição Federal (item 8.2.1).
2 - Envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO a este Tribunal fora do prazo estabelecido (item 2.2).
3 - Abertura de créditos adicionais especiais sem autorização legislativa, no montante de R$ 156.470,00 (item 2.3).
4 - Não consolidação dos demonstrativos contábeis (item 4.5).
5 - Despesas decorrentes de procedimentos licitatórios irregulares, no valor de R$ 5.858.032,80 (item 5.1).
6 - Inexigibilidade indevida de licitação no montante de R$ 150.000,00 (item 5.1.2.2).
7 - Fracionamento de despesa visando utilização de modalidade de licitação inferior à recomendada pela Lei 8.666/93 (item 5.1.3).
8 - Aplicação em Manutenção e Desenvolvimento da Educação (item 7.1.2.b).
9 - Aplicações de 14,25% em Ações e Serviços Públicos de Saúde (item 7.2).
10 - Denúncia procedente quanto à admissão irregular de pessoal (item 10.1.1).
11 - Denúncia procedente quanto à contratação de serviços funerários com empresa diversa da vencedora do certame (item 10.1.3).
12 - Não recolhimento de obrigações patronais ao Regime Próprio de Previdência, no montante de R$ 2.120.796,81 (item 11.1).
13 - Despesas não comprovadas com serviços de auditoria, no montante de R$ 150.000,00 (item 121.1).
14 - Despesas não comprovadas no montante de R$ 4.515.998,12 (item 12.4).
15 - Pagamento de compras e serviços a empresas em situação irregular, no montante de R$ 185.487,40 (item 12.5).
16 - Despesas não comprovadas com serviços advocatícios, no montante de R$ 111.634,12 (item 12.7).
17 - Não envio de balancetes e prestação de contas do exercício de 2008 à Câmara Municipal, descumprindo mandamentos das Constituições Federal e Estadual (item 12.8).
18 - Repasses à Fundação Governador Flávio Ribeiro Coutinho, sem a devida prestação de contas, no montante de R$ 120.000,00 (item 12.9).


Fonte: https://tramita.tce.pb.gov.br/tramita/pages/main.jsf











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