quarta-feira, 13 de abril de 2011

MPF cobra da SPU, em Brasília, providências para liberar acesso à praia na Paraíba

Problema existe há mais de um ano, mas SPU local ainda não tomou providências efetivas para solucionar o caso

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) requisitou ao órgão central da Secretária de Patrimônio da União (SPU), em Brasília (DF), que determine a instauração de procedimento administrativo para averiguar a situação da empresa Pacific Hydro S/A, adotando-se providências efetivas para desobstruir o acesso da população do município de Mataraca (PB) à praia, na área do empreendimento Vale dos Ventos, instalado pela referida empresa. 

Conforme verificado pelo MPF, embora a obstrução do acesso à praia para a população, por cerca de nove quilômetros de extensão, tenha sido constatada há mais de um ano, a SPU/PB ainda não adotou qualquer providência efetiva para solução do caso. Foi estabelecido prazo de 30 dias para que o órgão central da SPU em Brasília informe o desfecho do procedimento instaurado, esclarecendo se já houve ou não a efetiva desobstrução dos acessos em questão.

Prejuízos à população - De acordo com informações prestadas pela SPU/PB, a questão seria “complexa” porque envolveria riscos à integridade física das pessoas que frequentam as praias naquela área em razão da proximidade dos equipamentos geradores de energia eólica. Contudo, de acordo com a ONG S.O.S Caranguejo Uçá, tal alegação revela-se descabida pois foram instalados equipamentos semelhantes às margens da estrada que dá acesso à comunidade de Barra de Camaratuba, por onde transitam diariamente dezenas de pessoas, automóveis e ônibus.

Para o Ministério Público Federal, se está havendo algum risco à integridade física das pessoas que desejam ter acesso às praias, “devem ser imediatamente removidos os equipamentos causadores desse risco e desobstruídos os pertinentes acessos, garantido-se um adequado distanciamento entre tais equipamentos e as trilhas de acesso, tudo mediante aplicação de multas e outras providências pela SPU”.

Dever legal - Segundo o MPF, pela documentação constante dos autos do inquérito civil público nº 1.24.000.000706/2009-21, constata-se que o órgão local da SPU pretende a todo tempo transferir o exercício de suas atribuições a outros entes, como a prefeitura de Mataraca e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), ou mesmo ao Ministério Público.

Alertou-se, contudo, para o fato de que o exercício de competências afins por outros entes públicos com objetivos convergentes não exime a SPU de exercer seu dever legal de tutela do patrimônio público federal, inclusive garantindo-lhe adequada destinação.

Licenciamento ambiental – No mesmo inquérito civil público, também está sendo averiguada a regularidade do licenciamento ambiental conferido à Pacific Hydro S/A, uma vez que, aparentemente, houve desmembramento do respectivo procedimento administrativo, em relação a parcelas do empreendimento, de modo a afastar a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) que seria cabível caso fosse considerado em seu conjunto. Nesse aspecto, o MPF reiterou requisição de informações à Sudema, destacando que já se aguarda há mais de um ano os esclarecimentos sobre o licenciamento.



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