quinta-feira, 7 de abril de 2011

Justiça condena ex-prefeito de São Vicente do Seridó por improbidade‏

Ação foi proposta pelo Ministério Público Federal por falta de prestação de contas

A Justiça Federal na Paraíba condenou Damião Zelo de Gouveia Neto, ex-prefeito de São Vicente do Seridó (PB), a 190Km da capital, pela prática de conduta prevista no artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92 (lei de improbidade administrativa). A ação contra o ex-prefeito foi proposta pelo Ministério Público Federal em Campina Grande (PB), em razão de irregularidades praticadas pelo ex-prefeito na prestação de contas de recursos repassados ao município de São Vicente do Seridó, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Creche (Pnac), nos anos de 2000, 2003 e 2004.

Conforme a sentença condenatória, Damião Gouveia Neto terá que pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor da última remuneração por ele percebida na condição de prefeito; terá os direitos políticos suspensos por 3 anos, e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritários, pelo prazo de três anos.

A Justiça também determinou que deverão incidir juros de mora e correção monetária sobre o valor da condenação referente ao pagamento de multa civil. O réu ainda foi condenado a pagar à União honorários advocatícios (sucumbência) fixados em 10% do valor da condenação, relativa ao pagamento da multa, bem como a arcar com as custas judiciais iniciais e finais.

Irregularidades – A sentença traz no mérito que em 2000, através de convênio com o Fundo Nacional de Educação (FNDE), foram depositados na conta da prefeitura R$ 42.480,00, para aplicação no Programa Nacional de Alimentação Escolar. Em relatório de tomada de contas especial constatou-se a falta de comprovação da utilização de R$ 4.284,00 na execução do programa, não sendo possível aferir se as despesas foram realmente para cumprir o programa.

No caso do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Creche, o FNDE repassou R$ 815,40 para a prefeitura durante o ano de 2003, sendo que o relatório de tomada de contas especial indicou que o município não apresentou prestação de contas desse repasse. Pelo Pnae, em 2004, a prefeitura recebeu R$ 9.391,20 e também não apresentou a respectiva prestação de contas.

A sentença foi proferida em 23 de fevereiro de 2011. Cabe recurso.

 
Fonte: Assessoria de Comunicação / Procuradoria da República na Paraíba
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